quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Noticias do Registro eletrônico de ponto, o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico..

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Por Lopes


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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

A RAIS está chegando fique atento as novidades.

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Por Leda


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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Novidades sobre DIRF 2012.

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Por Lopes


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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Extraia informações de sua empresa utilizando o PDV da H-itec informática.

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Por Roberto


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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Veja como o avanço tecnologico está renovando a tecnologia.

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Por Lopes


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Saiba algumas dicas do CDM.

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Por Sergio Dias


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Como emitir cheques avulsos.

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Por Ramon Turato


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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Alteração da folha de pagamento 3.016.

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Por Leda


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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Interface para o CAGED a partir da versão 9.0.

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Por Leda


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sexta-feira, 25 de novembro de 2011


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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Rescisão com valores de 13º salário total e desconto de 13º salário.

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Por Sergio Adão


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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

PDV na medida para adeptos do Excell.

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Por Roberto


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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Disponibilizada versão do Contábil-tec 3.253, para interface com o FCONT..

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Por Consultora Cida


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Publicada lei complementar que altera Simples Nacional.

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Por Consultor Lopes


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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Agora temos novidades na versão 1844 do sistema de condomínios CDM - SQL.

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Por Consultor Sergio Dias


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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Se a sua empresa utiliza CST's saiba mais sobre configuração CST PIS/COFINS.

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Por Consultor Ramon Pimentel


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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Saiba sobre a configuração CST PIS/COFINS.

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Por Consultor Ramon Pimentel


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segunda-feira, 7 de novembro de 2011


EFD PIS/COFINS - VERSÃO 1.0.3 DO PVA RETIRADA DO AR.

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Por Consultora Cida


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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Veja algumas dicas para que os impostos seja calculado corretamente pelo sistema.

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Por Consultora Jackeline


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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Você protege as informações da sua empresa?

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Por Consultora Cida


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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Vamos descobrir como controlar o caixa de seu ponto de venda.

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Por Consultor Roberto


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terça-feira, 18 de outubro de 2011





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sexta-feira, 14 de outubro de 2011





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quinta-feira, 13 de outubro de 2011


A importância da estruturação contábil.

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Por Consultor Lopes


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terça-feira, 11 de outubro de 2011

CDM On line

Vamos descobrir mais sobre o CDM On line ?

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Por Consultor Sergio Dias


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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Nova versão Fatura - tec


Confira a nova versão do sistemas da Hi-tec Informática Fatura-tec.

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Por Consultor Ramon Turato


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Você verifica todo mês os dias úteis?

Veja como é fácil com os sistemas da Hi-tec Informática.

Clique aqui para mais informações.

Por Consultora Leda


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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Impressão de Cheque Avulso

Veja como é fácil fazer um cheque no sistema da Hi-tec Informática, saiba como:

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Por Consultor Ramon Turato


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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Alterado obrigatoriedade do REP


Alteração do

Ponto Eletrônico



Alterado a obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto REP.

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Por Consultor Lopes


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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

relatório de Folha de Pagamento

A folha de pagamento fornece relatório de controle de atestados e exames periódicos por funcionários, quer saber mais ?

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Por Consultora Leda




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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Planejamento e Controle de Produção

Veja como é pratico incluir, alterar e excluir motivos de paradas na produção da sua empresa através do sistemas PCP-tec.

Clique aqui para saber mais.

Por Consultor Ramon Pimentel


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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

o que é FCONT ?

Vamos descobrir mais sobre o FCONT ?

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Por Consultor Lopes




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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Preço conforme circunstância - PDV

O preço de um produto pode sofrer variações de acordo com as circunstâncias do mercado, de acordo com a avaliação do cliente ou ainda conforme as condições de pagamento. Muitos fatores podem ser considerados para que o preço do mesmo produto não seja o mesmo. O Sistema PDV da Hitec permite que sejam geradas infinitas listas de preço conforme a necessidade do usuário. Para tal é necessário gerá-las no sistema e acertar os valores de cada produto nas mesmas. Adiante estaremos mostrando como gerar as listas e acertar os valores dos produtos das mesmas.

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Por Consultor Roberto Leme


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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

IP Fixo no Hand Vendas

Saiba a importância do IP Fixo para o Hand Vendas.

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Por Consultor Ramom Pimentel


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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Abono dos funcionários

No sistema de ponto, pode-se fazer abono para todos os funcionários ao mesmo tempo.

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Por Consultora Leda


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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Novas regras fiscais e tributárias

Novas regras fiscais e tributárias exigem mudanças no ERP.

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Por Consultor Sérgio Dias


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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Salvando o arquivo XML

Saiba como salvar o arquivo XML de suas Notas Fiscais no Sistema Fatura-tec.

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Por Consultor Ramom Pimentel


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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

AGORA É OFICIAL


ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA O SREP - Sistema Registrador Eletrônico de Ponto

Veja aqui!


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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Tomador de Serviços

Saiba mais sobre o conceito de Tomador de Serviços no Sistema Folha-tec.

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Por Consultor Sérgio Adão


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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Incluir serviço na NFS-e

Aprenda como incluir um serviço em sua Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

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Por Consultor Neilor Sales


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Fluxo de Caixa Novo

Veja como abrir um fluxo de caixa novo no Sistema Finan-tec.

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Por Consultor Ramon Turato


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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Lucro Presumido

Saiba mais sobre Lucro presumido – PIS e Cofins.

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Por Consultora Cida Gama


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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Tudo sobre a Portaria MTE-1510

O que é uma Portaria:

Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

O que é a Portaria MTE 1510/09

É, um documento de ato administrativo que contém uma especificação incompleta e infestada de erros e equívocos com a pretensão de regulamentar equipamentos e softwares relacionados com ponto.

Lembrando que, não é da atribuição de uma portaria ser a norma em si, mas apenas a regulamentação e a aplicação de normas pré-existentes.

Falhas da Portaria 1510/2009 do MTE

Voltando à pergunta inicial, onde estão as falhas principais da portaria MTE 1510/09?

Para fundamentar a resposta, nos apoiaremos no artigo 2º da Lei nº 9.784/99 que trata sobre os princípios constitucionais e na própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Da obrigatoriedade das empresas de adequarem a Portaria
Como não existe lei e “ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de Lei“ a portaria gera controvérsias. Portaria não é lei, mas um simples documento de ato administrativo.
-

Da desigualdades que causa entre as extremas exigências para os equipamentos eletrônicos e a falta de regulação para os modelos mecânicos
Segundo o principio da igualdade –
Todos são iguais perante a lei…portanto as leis não poderão criar privilégios injustificados ou produzir situações discriminatórias sem qualquer fundamento.
-

Proibição de uso de outros equipamentos eletrônicos que não os homologados pela portaria

“Portaria 1510 – Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro…”

Temos aqui duas questões bastante interessantes:

De um lado a Portaria proíbe a utilização do equipamento X ou Y dentro de determinada empresa, ora, teria esta Portaria a poderes para cercear a utilização de equipamento que é propriedade de uma empresa?

Num segundo olhar, abre-se a discussão sobre temas de direito e de fato, uma vez que o registro existe e não existe fraude, é possível anular uma prova com base nesta portaria? Mais uma vez lembrar que: “NÃO EXISTE NENHUM ESTUDO APRESENTADO, TESTE OU COMPROVAÇÃO QUE O REGISTRO DE PONTO FEITO UTILIZANDO-SE REP DESCRITO NA PORTARIA MTE 1510/09 ESTÁ IMUNE A FRAUDES”

Se, no inciso LVI do artigo 5º de nossa Constituição, é clara a afirmação de que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, passarão a ser consideradas ilícitas as provas geradas por um equipamento não homologado?

Não se pode criminalizar todos os clientes de relógios de ponto, que anteriormente à Portaria, adquiriram seus equipamentos. A constituição deixa claro que não há crime sem lei anterior que o defina, portanto uma conduta será considerada criminosa somente se prevista em lei. E, de mais a mais, Portaria não é lei, logo não há como invalidar a continuação do uso dos equipamentos já existentes.
-

Do tempo de implementação das mudanças
Considerando-se o mercado nacional, com capacidade para absorção de centenas de milhares de equipamentos;
e considerando-se que a Portaria MTE 1510/09 colocará na ilegalidade todo universo de equipamentos de ponto informatizados fabricados antes de janeiro/2010 (até esta data nenhum órgão certificador havia sequer definido critérios para a certificação),
sobrariam aos fabricantes 8 meses para: projetar, certificar, fabricar, treinar equipe de fábrica, divulgar, comercializar, instalar e treinar os clientes.Convenhamos… é algo sem condições de acontecer.Por outro lado, também é certo que os valores dos equipamentos estarão inflacionados principalmente no instante em que as empresas começarem a ser notificadas e posteriormente multadas

Da fiscalização

“Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.”

Isso nos leva a várias questões:

    • Sempre poderia ser considerado quanto tempo afinal?
    • E quando estiver em manutenção?
    • Hoje em dia, as empresas ao comprarem equipamentos de ponto, tem a opção de contratar substituição em caso de defeito (inclusive o próprio Governo). Como poderá isto ser viabilizado, uma vez que não se admite utilização de forma temporária?
    • E quando ele for desativado por qualquer motivo?
    • Se a sua empresa adquire um REP, pelo texto, você não mais poderá se dispor dele, isto vale para sempre!

“Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que:

IV – possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros”

Quem, exatamente, são os terceiros?

    • E quanto ao artigo 21º, não seria o próprio fiscal um terceiro?
    • A própria equipe de manutenção poderia ser considerada um terceiro?

Art. 22º – O empregador deverá prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo “Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto” aos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Prontamente?

    • E quando o empregador possuir apenas o REP e o processamento for terceirizado?
    • E quando o local de instalação do relógio for diferente da Central de RH?
    • - Também falta definir o tempo exato que corresponde ao termo: segundos… minutos… horas… dias… etc

Sob o pretexo de eliminar fraudes e proteger o trabalhador, cria mais um desequilíbrio entre as relações de trabalho.
A portaria desconsidera as diferenças entre as atividades, sindicatos e empresas, ferindo o
princípio da motivação.
Os atos administrativos devem ser fundamentados,
sob pena de nulidade.
Se forem considerados por acaso intempestivos, ou insuficientemente motivados, são ilegítimos e invalidáveis pelo Poder Judiciário
.
-
Além disso, exagera nos requisitos, fazendo com que os meios utilizados se tornem desproporcionais aos fins que se pretende alcançar.
Possuindo o agente público mais de um meio para atingir a mesma finalidade, deve optar pelo menos gravoso à esfera individual princípio constitucional de proporcionalidade

Sem fundamentos técnicos ou normativos
Sem o devido respaldo técnico a portaria não se processa dentro de padrões estritos de razoabilidade, ou seja, com base em parâmetros objetivamente racionais de atuação e sensatez.

Impacto tecnológico

Habitualmente, as normatizações estabelecem requisitos mínimos sobre os quais novos equipamentos, serviços e/ou processos devem se basear.

Sem haver uma norma técnica dentro de padrões internacionalmente aceitos, as alterações previstas pela portaria são exageradas, estabelecendo critérios máximos (e não requisitos mínimos), o que as tornam inibidoras do aperfeiçoamento técnico, das inovações e da evolução natural dos produtos de software e de eletrônica para esta área.

Impactos Ambientais

Ao criar uma obsolecência precoce, teremos imediatamente milhares de equipamentos sucateados (contendo chumbo, estanho, cobre, lítio, cádmio, plástico, etc). E, o efeito colateral da Portaria 1510 é que, dadas as condições impostas, a maior parte das empresas tem buscado equipamentos com tecnologia mais antiga (mecânicos), por não estarem inclusos na categoria REP.

Numa conta simples: 40 milhões de trabalhadores x 5 cm de papel x 4 batidas por dia = 6.000 km de papel por dia.
Para se ter idéia da área que isto representa, peguemos o gramado do Maracanã (110m X 75m), e considerando-se uma fita de papel de 2″ (5,08cm), vamos ter um gasto diário de papel equivalente a 37 gramados do Maracanã e aproximadamente 10.000 por ano!

Ao não se permitir alterações ou apagamento da memória do equipamento, e ainda exigir que ela seja inviolável, pode-se compreender que os REP terão vida muito curta, tornando o processo de aquisição de equipamentos uma prática contínua.
Sendo assim, um equipamento poderá ter que ser substituído sempre que: a memória se esgotar ou se ultrapassar o número de funcionários cadastrados, visto que os equipamentos têm limites de cadastros (especialmente com o uso da biometria).

Impactos trabalhistas

O MTE relevou por completo o tempo de emissão dos bilhetes em papel.

Mais uma vez vamos à matemática: imaginemos uma empresa com 100 funcionários.
Cada marcação de ponto com emissão de bilhete gasta em média 10 segundos.
Logo, teremos 1000 segundos (~16 minutos) para todos concluírem o registro de ponto. Isto quatro vezes ao dia!!!!

Este “custo” será dividido entre o colaborador (nas entradas) e o empregador (na saída).
Ou seja, de forma simples aumentamos em 30 minutos (não remunerados!) à jornada diária destes trabalhadores e penalizamos a empresa com o mesmo tempo.
Aproximadamente 2:30hs por semana adicionais, impondo ao trabalhador uma jornada total de 46:30hs semanais.
E para a empresa, um ônus de 6,25% com perda de força-trabalho!

Impactos operacionais

Vários são os fatores que impactam na operacionalização do sistema, dentre as consequências citamos algumas:

  • Aumento de custo de aquisição dos equipamentos (inviabilizando o uso em muitas empresas)
  • Aumento do tempo de registro de ponto
  • Aumento do custo de manutenção/reposição
  • Retrocesso das ferramentas de gestão
  • Retrocesso tecnológico
  • Retrocesso quanto às formas de aquisição ou contratação dos equipamentos

Fonte


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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Malha fina para pequenas e médias empresas

Receita Federal prepara 'malha fina' para pequenas e médias empresas.

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Por Consultor Eurípedes Lopes


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Cadastro de Máquinas

Saiba como cadastrar máquinas no Sistema PCP.

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Por Consultor Ramom Pimentel


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