terça-feira, 28 de dezembro de 2010

DCTF 2011

DCTF 2011

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB, que está disponível na página da RFB na Internet.

Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF, devem ser observados os seguintes procedimentos:

1- acesse a página da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

2 - selecione a opção e-CAC

3 - escolha a opção Orientações Gerais/Emissão de Certificado Digital

4 - escolha a opção Orientações sobre Emissão/Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ

5 - escolha a opção Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado Digital

6 - escolha uma das Autoridades Certificadoras e siga todas instruções para a emissão de seu Certificado Digital. É recomendável que seja feito um teste de funcionamento do seu Certificado.

Recomenda-se que os procedimentos para obtenção dos Certificados Digitais sejam executados com a maior brevidade possível.





Por Consultor Lopes


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